A seccional acreana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC) publicou uma nota nesta quinta-feira, 13, em defesa da advogada Kelen Rejane Nunes Bocalom, esposa do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom. A manifestação ocorre após a nomeação de Kelen para o cargo de chefe de gabinete da Prefeitura ter gerado repercussão e críticas.
Na nota, a OAB Acre afirma que a nomeação pode ser debatida, mas repudia o que classificou como “ataques rasteiros, indignos e reveladores de um machismo estrutural que persiste na sociedade”.
A entidade destacou que a crítica a atos administrativos é legítima, desde que ocorra dentro dos limites éticos, sem transformar a discussão em ofensas misóginas ou estereótipos depreciativos.
“A OAB Acre e a advocacia acreana não se silenciam diante da injustiça e exigem respeito não apenas às advogadas, mas a todas as mulheres”, conclui a nota.
Nomeação gerou debate e investigação do MP
A nomeação de Kelen Bocalom foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 11. O cargo de chefe de gabinete tem status de agente político e remuneração equivalente à de um secretário municipal, no valor de R$ 28,5 mil.
A Prefeitura de Rio Branco argumenta que a nomeação é legal e não configura nepotismo, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cargos políticos.
A nomeação também é alvo de investigação instaurada pelo do Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.
Veja nota da OAB-AC na íntegra:
A recente nomeação da primeira-dama da capital para a chefia de gabinete do prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom, seu esposo, gerou repercussão negativa nos últimos dias, ganhando, contudo, novas roupagens. Embora esse seja um tema que devesse ser discutido nos fóruns apropriados, acabou transbordando para ataques rasteiros, indignos e reveladores de um machismo estrutural que persiste na sociedade. A reiteração dessas manifestações torna a situação ainda mais grave e justifica as diversas manifestações de repúdio.
A crítica à conduta de agentes públicos é legítima, salutar para o controle social e deve ocorrer dentro dos limites próprios, especialmente os éticos.
Assim, um ato administrativo pode ser questionado pelos meios adequados, mas não é aceitável que se aproveite a oportunidade para lançar insinuações misóginas que submetem a mulher ao escárnio público, reduzindo-a a estereótipos que perpetuam a cultura de opressão e preconceito, sobretudo em relação a uma mulher advogada.
Dessa forma, a OAB Acre e a advocacia acreana não se silenciam diante da injustiça e exigem respeito não apenas às advogadas, mas a todas as mulheres.
Rio Branco – AC, 13 de fevereiro de 2025.
Thais Moura
Presidente em exercício da OAB/AC
Caruline Simão
Presidente da Comissão da Mulher Advogada