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Prova do 1º Exame Nacional dos Cartórios tem nova data: 27 de abril

De acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

Assessoria por Assessoria
12/02/2025 - 13:30
Foto: Mardilson Gomes/SEE

Foto: Mardilson Gomes/SEE

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (11/2), o Edital de Retificação n. 1/2025, alterando a data de realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que passa do dia 13 para o dia 27 de abril.

O período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital n. 01 – até o dia 27 de fevereiro, no site da FGV (portal.fgv.br), instituição responsável pela organização do certame em conjunto com o CNJ. O valor é de R$ 150,00.

A habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Todas as informações referentes ao Exame Nacional estão disponíveis na página do ENAC no Portal do CNJ. Como o certame é um exame para habilitação, ele tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Por esse motivo, ele não se aplica ao preenchimento de vagas ou à análise de concorrência.

De acordo com o edital, será considerada habilitada a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, em caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50% de acertos.

O certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.

Heteroidentificação

No mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça e presidente da Comissão do ENAC, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu proposta de alteração da Resolução CNJ n. 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

A decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (11/2), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025. O corregedor nacional explicou da medida. “A reciprocidade se dará não apenas entre os exames, mas também dos conteúdos dos laudos.”

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Segundo o corregedor, “a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência”.

A prova do 1º ENAC será composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

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