O Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma instituição de ensino superior e manteve a sentença que condenou a instituição a restituir valores pagos indevidamente e pagar indenização por danos morais. As informações estão no Diário da Justiça desta terça-feira, 18.
A decisão foi proferida após a comprovação de falha na prestação de serviços educacionais, caracterizada por erro na vinculação de uma bolsa ao financiamento estudantil (Fies), o que causou prejuízo financeiro ao estudante.
O caso envolveu um estudante que teve seu benefício vinculado de maneira incorreta ao Fies, resultando em prejuízos financeiros. A instituição de ensino alegou que não houve falha na prestação dos serviços, mas o Tribunal reconheceu que a falha administrativa, ao vincular a bolsa ao financiamento de forma equivocada, causou danos ao consumidor.
A sentença de primeiro grau havia determinado a devolução dos valores pagos indevidamente, além de uma indenização por danos morais, considerando o prejuízo e o transtorno causados ao estudante. O valor da indenização foi fixado em R$6 mil, levando em conta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e o caráter pedagógico e compensatório da medida.
No julgamento, o TJAC destacou que os contratos de prestação de serviços educacionais se configuram em relações de consumo, sujeitando as instituições de ensino às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 14 do CDC, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa para que haja o dever de indenizar. Basta a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano causado ao consumidor.
A decisão reafirmou que o erro administrativo cometido pela instituição de ensino foi evidente, e o reconhecimento do erro e o deferimento do pedido de devolução dos valores pagos reforçam a falha na prestação dos serviços.
Em relação ao valor da indenização por danos morais, o TJAC considerou que o montante fixado pela sentença estava adequado aos princípios de compensação e desestímulo, que visam tanto a reparar o dano quanto a evitar a repetição de condutas semelhantes por parte da instituição de ensino.