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Oposição critica nomeação de Kelen Bocalom na prefeitura e líder do prefeito defende: ‘juridicamente é legal’

Vereador Eber Machado acusa Bocalom de dar "mau exemplo" e Rutênio rebate, afirmando que a nomeação segue legalidade.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
11/02/2025 - 11:52
À esquerda, o vereador Eber Machado (MDB); à direita, o vereador Rutênio Sá (União Brasil) - Foto: Leandro Chaves

À esquerda, o vereador Eber Machado (MDB); à direita, o vereador Rutênio Sá (União Brasil) - Foto: Leandro Chaves

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A nomeação da advogada e esposa do prefeito Tião Bocalom, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura de Rio Branco, oficializada nesta terça-feira, 11, gerou reações negativas de membros da oposição na Câmara Municipal.

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O salário de R$ 28,5 mil para o cargo, equivalente ao de um secretário municipal, foi alvo de críticas, principalmente por parte do vereador Eber Machado (MDB), que classificou a decisão como um “absurdo” e “mais um mau exemplo” dado pelo prefeito.

“É mais um mau exemplo que o prefeito Rio Branco dá para a sociedade. Tivemos ali a desobediência que ele não cumpriu com a determinação judicial, que foi o não pagamento dos secretários da nossa liminar. E agora ele comete mais esse escândalo, que é a nomeação da esposa dele. Isso é um absurdo. A sociedade com certeza não vai receber isso muito bem”, afirmou.

Por outro lado, o vereador Rutênio Sá (União Brasil), líder do prefeito na Câmara, se posicionou em defesa da nomeação. Segundo ele, a decisão foi tomada de acordo com a legalidade, respaldada por parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.

“Nós estamos aqui para mostrar a verdade dos fatos e a oposição está no trabalho dela, que é mostrar a denúncia, e nós estamos aqui para defender a denúncia. Essa nomeação foi realizada hoje, juridicamente tem a documentação que dá toda a legalidade a esta nomeação. Estará na imprensa essa documentação, em breve”, declarou.

Após a publicação no DOE, a prefeitura de Rio Branco, em nota, também defendeu a legalidade, ressaltando que, por se tratar de um cargo político, a nomeação de parentes de autoridades públicas em funções dessa natureza não fere a Súmula Vinculante nº 13, conforme jurisprudência do STF.

Segundo a prefeitura, o cargo de chefe de gabinete do prefeito foi classificado como de agente político desde 2017, conforme a legislação vigente, o que reforça a argumentação de que a nomeação de Kelen segue os trâmites legais.

 

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