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Câmara aprova “Lei Larissa Manoela” de proteção patrimonial a criança

Texto se aplica também a adolescentes e prevê que pais com condutas abusivas poderão ter acesso restrito ao dinheiro dos filhos.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/03/2025 - 09:16
Reprodução

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26/3) um projeto de lei (PL) que permite à Justiça limitar o acesso dos pais ao dinheiro dos filhos. O texto estabelece como conduta abusiva o uso de recursos de crianças e adolescentes pelos pais de forma indiscriminada. A proposta agora segue para o Senado Federal.

O projeto foi inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, que, em uma entrevista em 2023 revelou que estava abrindo mão de todo o patrimônio acumulado em 18 anos por causa de uma briga com os pais.

Além do uso indiscriminado, o texto propõe que seja considerada como conduta abusiva a proibição a crianças e adolescentes de ter acesso ao bem ou valor econômico obtido e também a apropriação imprópria.

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No seu parecer, a relatora do projeto, deputado Rosangela Moro (União Brasil-SP), citou o caso de Larissa Manoela.

“É o que pudemos observar no caso da atriz Larissa Manoela, que foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação social e dizia respeito a suposta prejudicial e abusiva gestão e administração, feita pelos seus pais, de bens e rendimentos obtidos pela referida atriz, de forma direta ou indireta, em razão de seu trabalho”, declarou a congressista.

Além de restringir o acesso dos pais aos recursos, a justiça poderá:

  • determinar a formação de uma reserva especial de parcelas dos recursos adquiridos pela criança ou adolescente, a fim de garantir a preservação do patrimônio; e
  • fazer auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.

O texto também fala sobre prestação de contas. Depois de extinta a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais até dois anos depois a prestação de contas sobre os bens e recursos que eles gerenciaram.

Por: Metrópoles

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