O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos réus foi condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e o outro a 19 anos, 5 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, foi encontrado aproximadamente 176 quilos de cocaína no veículo. As barras estavam guardadas em cinco mochilas e um saco de fibra na boleia do caminhão. A abordagem policial realizou o flagrante no período noturno, na rotatória do bairro Custódio Freire, em abril de 2024.
A materialidade do delito foi comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, apreensão da droga, exame químico e análise pericial de mensagens de celular. Essa última atestou o objetivo de transportar os entorpecentes até Goiânia, uma vez que, até então os acusados alegaram desconhecer o material apreendido, bem como negaram o ajuste prévio do serviço.
Um réu tinha bons antecedentes criminais, o outro já possuía duas condenações, por isso a pena totalizada foi maior por ser valorada a reincidência criminal. O juiz sentenciante assinalou a ocorrência de dolo intenso no cometimento do crime, por terem agido de forma premeditada. Ainda considerou como aumento da pena o fato de se tratar de transporte interestadual.
Além da reclusão, a sentença estabeleceu multa: para o primeiro de 1.390 dias-multa e para o outro 1.950 dias-multa, sendo cada dias-multa no valor de cinco salários mínimos. Por fim, foi concedido o direito de recorrer em liberdade.