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Governo do Acre altera decreto de emergência incluindo novos municípios afetados

Medida agora abrange rios Tarauacá, Abunã e Moa, além de municípios como Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

Assessoria por Assessoria
18/03/2025 - 12:21
Foto: Clemerson Ribeiro

Foto: Clemerson Ribeiro

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O governo do Acre republicou, nesta terça-feira, 18, o Decreto de Situação de Emergência, em decorrência do aumento dos índices de chuvas e do nível dos rios e igarapés no estado, incluindo novos municípios afetados.

O Decreto nº 11.654, publicado no dia 10 de março de 2025, tem validade de 180 dias. Com a alteração, foram incluídas em situação de emergência as bacias hidrográficas dos rios Tarauacá, Abunã e Moa, além das bacias dos rios Acre, Purus, Envira e Juruá, que já estavam inseridas anteriormente.

De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o decreto institui situação de emergência de nível 2 no Acre, abrangendo os municípios de Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Marechal Taumaturgo, Porto Acre, Rio Branco, Plácido de Castro, Mâncio Lima e Santa Rosa do Purus.

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A governadora do Acre em exercício, Mailza Assis, ressalta que desde antes das inundações, o Estado tem colocado toda a sua estrutura para mitigar os danos causados pelas inundações e atender as famílias atingidas.

“Além dos rios, os municípios também vêm sofrendo com o transbordamento de igarapés, que têm atingido comunidades urbanas e rurais. Para garantir o atendimento a essas populações, o Estado vem disponibilizando toda a sua estrutura, por meio de seus órgãos, de forma unida e coordenada, levando a Defesa Civil, Saúde e Assistência Social para essas pessoas”, declarou Mailza.

Entre as ações emergenciais, o decreto autoriza medidas administrativas urgentes para a instalação de abrigos, fornecimento de insumos e mobilização de recursos para o enfrentamento da crise.

Por: Agência de Notícias do Acre

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