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Justiça rejeita pedido de danos morais de consumidora com conta bloqueada em plataforma online

Empresa foi obrigada a reativar a conta da consumidora no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$150.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/03/2025 - 16:24
Martelo da Justiça — Foto: GloboNews

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Uma consumidora que teve sua conta bloqueada em uma plataforma de compra e venda online não obteve sucesso no pedido de indenização por danos morais. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco rejeitou a demanda, alegando que o simples bloqueio de conta não configura um dano passível de indenização. A decisão foi tomada após a empresa desativar a conta da autora por descumprimento dos termos de uso.

Apesar de rejeitar o pedido de pagamento de danos morais, o Colegiado manteve a sentença que obriga a empresa a reativar a conta da consumidora no prazo de 10 dias. Caso não cumpra a ordem, a plataforma será penalizada com uma multa diária de R$150,00.

A consumidora recorreu da sentença, solicitando a reforma da decisão para que a empresa fosse responsabilizada pelos danos morais alegados em função do bloqueio da conta. Porém, a relatora do caso, juíza de Direito Adamarcia Machado, votou pela manutenção da sentença.

Em seu voto, a magistrada argumentou que o simples bloqueio de conta não gera dano extrapatrimonial que justifique indenização. A juíza também destacou que não foi apresentada qualquer prova de prejuízos causados pela desativação da conta.

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“O mero bloqueio de conta em plataformas digitais, sem inscrição em cadastros de inadimplentes ou impedimento de atividades essenciais do consumidor, não configura dano extrapatrimonial passível de indenização”, explicou a juíza na decisão.

Ela acrescentou ainda que o descumprimento de obrigação contratual não gera, por si só, danos morais, sendo necessária a demonstração de violação efetiva dos direitos da personalidade.

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