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Opinião: ‘Proporcionalidade e Razoabilidade nas Decisões do STF: O Caso Débora’

É certo que o vandalismo precisa ser combatido, mas não podemos aceitar uma dosimetria da pena feita de forma equivocada e casuística.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/03/2025 - 10:51
Opinião: 'Proporcionalidade e Razoabilidade nas Decisões do STF: O Caso Débora'
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*Por Roberto Duarte

A discussão sobre a aplicação das penas é sempre um assunto que levanta polêmicas, afinal, o cálculo para definir um tamanho de uma punição nunca é simples de ser feito.

Estamos acompanhando, no Brasil, um enorme debate sobre as penas aplicadas àqueles que participaram dos atos do dia 08 de janeiro. É certo que os atos de vandalismo precisam ser punidos, com rigor, mas sem extrapolar a legislação penal brasileira.

Mas, infelizmente, estamos vendo uma verdadeira correia de produção industrial na definição das penas a serem aplicadas. Sem maiores discussões, aprofundamentos ou busca de atenuantes, os ministros do STF estão aplicando penas de 14, 15, 17 anos, a pais e mães de família sem qualquer antecedente criminal anterior.

Parece que o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, nunca leu o professor Alexandre de Moraes. Este já escreveu que dois princípios amplamente aplicados no direito, a razoabilidade e a proporcionalidade, estão interligados. Ele relacionou a razoabilidade à moderação, à “ideia de que a conduta reta consiste em não exagerar para um de mais nem para um de menos”. Para o professor Alexandre de Moraes, ser razoável é ponderar se um meio é adequado à sua finalidade, e este seria um critério para se tomar decisões proporcionais, equilibradas e justas.

É certo que o Professor não aprovaria a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de sentenciar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por escrever  um jocoso “perdeu, mané” na estátua da Justiça. O detalhe mais dramático sobre a pena é que a “depredação”, uma singela inscrição na estátua, foi facilmente removida com água e sabão, uma vez que Débora tinha utilizado um inofensivo batom para escrever.

Ora, o STF condenou o réu que destruiu um valioso relógio de Dom João VI a 17 anos de prisão. Ou seja, a completa destruição de um objeto histórico mereceu uma pena três anos maior que a ré que sujou uma estátua com batom.

Então, resta a pergunta: Onde está a proporcionalidade nas penas? Ela simplesmente não existe. É como se os Ministros estivessem ligados no piloto automático, apenas carimbando o tempo de prisão de cada acusado de forma aleatória.

É certo que o vandalismo precisa ser combatido, mas não podemos aceitar uma dosimetria da pena feita de forma equivocada e casuística.

Quero relembrar aqui os protestos capitaneados pelo grupo “Black Blocs”, ligado a partidos de esquerda. Em 2014, no Rio de Janeiro, o cinegrafista da BAND, Santiago Andrade foi morto com um rojão na cabeça atirado por membros daquele grupo anarquista.

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O julgamento do caso só ocorreu em 2023 e, enquanto isso, todos os acusados ficaram em liberdade. Um deles foi absolvido e o outro, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, ficou em liberdade enquanto aguardava o recurso. Em 2024 ele viu sua pena ser reduzida para 4 anos em regime aberto.

Então, enquanto uma mãe de família, cabeleireira, que estava no meio de uma multidão  e sujou uma estátua com batom, é condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, pessoas ligadas a grupo anarquista matam um trabalhador, que estava acompanhando o protesto por dever de ofício, e são inocentadas ou são condenadas a penas mínimas.

É urgente que o STF recobre a imparcialidade necessária à Justiça e que o Juiz Alexandre de Moraes releia os escritos do Professor Alexandre de Moraes e comece a aplicar os princípios da proporcionalidade de da razoabilidade na aplicação das penas.

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