A Justiça do Acre decidiu manter os descontos referentes a um contrato de empréstimo consignado, negando o pedido de uma mulher para suspender as cobranças. O caso foi analisado em um agravo de instrumento, onde a autora alegou que não havia assinado formalmente o contrato e que os descontos estavam prejudicando sua situação financeira.
O juiz responsável, Roberto Barros, afirmou que a concessão de uma tutela de urgência requer a demonstração de risco de dano irreparável, o que não foi comprovado no processo. Segundo a análise, os descontos referentes ao contrato estão sendo realizados desde 2020, e não há evidências de que a continuidade das cobranças cause danos significativos à autora.
O tribunal determinou ainda que, como se trata de uma relação de consumo, a instituição financeira deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade do contrato. A mulher busca a suspensão dos descontos, alegando hipossuficiência técnica e financeira, mas o juiz destacou que a falta de indícios de fraude e a regularidade dos pagamentos até o momento não justificam a suspensão solicitada.