O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu, na edição desta sexta-feira, 21, do Diário da Justiça, decisão sobre a idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. De acordo com a nova interpretação, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não pode ser usada como motivo para excluir candidatos.
Idoneidade moral refere-se à integridade e à honestidade de uma pessoa, especialmente em contextos que exigem confiança e responsabilidade, como em cargos públicos ou em situações que envolvem o cumprimento de normas e leis.
Segundo o tribunal, para que um candidato seja eliminado, é necessário que haja uma condenação em decisão colegiada e que exista uma relação clara entre o crime e as atribuições do cargo em questão. A decisão ressalta que a lei pode estabelecer critérios mais rigorosos para algumas posições, especialmente nas áreas de magistratura e segurança pública. No entanto, não se pode desqualificar um candidato apenas por ter um processo em andamento, a menos que se trate de situações excepcionais e graves.
Essa mudança de jurisprudência não se aplicará a concursos já realizados que não tenham sido contestados antes da nova decisão. Com isso, o tribunal reforça a necessidade de garantir o direito à presunção de inocência e a moralidade administrativa.
O tribunal também determinou que as autoridades envolvidas sejam notificadas para fornecer informações detalhadas sobre os casos de exclusão, assegurando transparência e legalidade no processo.