Servidor público do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com ingresso pelo sistema de cotas para negros e também aprovado no concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como cotista, Bruno de Oliveira Félix, 29 anos, viu seu nome envolvido em uma polêmica, no certame mais recente de que participou.
Segundo colocado no concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cargo de analista judiciário, o servidor foi “reprovado” pela banca do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que o considerou “branco, com nariz fino, lábios finos e de cabelo ondulado”.
A análise da comissão de heteroindentificação deu parecer de que Bruno é “não cotista” após análise. “Entendemos que o candidato não possui caracteres que o credenciam a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras”, disse a banca no resultado. Ainda cabe recurso.
O grupo de cotistas é formado por autodeclarados pretos e pardos, além de indígenas. Mesmo após a autodeclaração, é necessário passar no procedimento de heteroidentificação, que confirma a condição de raça do candidato. Bruno foi aprovado nesse processo em outros dois certames, inclusive o que assumiu. A banca organizadora nas duas ocasiões era a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O ingresso no TST se deu após aprovação no certame do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Bruno ingressou na Corte Superior por meio do aproveitamento da lista de candidatos e na vaga reservada para negros.
Bruno ressaltou o desgaste emocional que tem sofrido e que esse resultado, que mesmo preliminar, é “gritante” à realidade”.
O Cebraspe informa que o resultado é provisório. Bruno esclarece que “nunca foi considerado branco, muito menos de cabelos ondulados”. Ressaltou ainda acreditar que as bancas de heteroidentificação devem existir para coibir fraudes, e não para eliminar as pessoas injustamente.
“É normal uma pessoa ser considerada parda em dois outros concursos e em um ser considerada branca? Acredito que é preciso um alinhamento para acabar com esses tratamentos discrepantes”, ressaltou o aprovado no STJ, em segundo lugar, pelo sistema de cotas.
Segundo ele, caso não seja considerado pardo, não será eliminado do concurso porque obteve nota também pela ampla concorrência. “Disputaria com todos os demais, não apenas com cotistas”, disse.
Bruno ainda contou um pouco de sua história com os estudos. “Filho de pai negro, ex-caseiro, e mãe frentista. Estudei toda a vida em escola pública. Usei programas assistenciais para conseguir me formar em direito. Estudei um ano para a prova do STJ e tive de abdicar de tempo com a família. Obtive pontuação para ficar no segundo lugar da lista de candidatos negros no cargo de analista judiciário, área judiciária”, afirmou.
Recurso
Se Bruno não for considerado dentro dos requisitos das cotas, ele é eliminado do certame. Questionado sobre a situação, o Cebraspe respondeu que ainda cabe ao candidato a opção do recurso à banca.
“Os candidatos que não foram considerados negros ou indígenas no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 18 de março de 2025 às 18 horas do dia 19 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão”, disse o Cebraspe.
Por: Metrópoles