O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (28/3) o arquivamento do processo da investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da suspeita de fraude no cartão de vacinação. A decisão ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter solicitado, na quinta (28/3), considerando que a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid não foi suficiente para compor provas contra o ex-presidente.
De acordo com a decisão monocrática de Moraes, fica encerrada a investigação que tinha como alvos Bolsonaro e também contra o deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira (MDB), indiciado junto com o ex-presidente pela Polícia Federal.
“Conforme aponta a PGR, a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”, afirmou Moraes na decisão.
Ao todo, quinze pessoas foram indiciadas pela PF no caso:
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
- O deputado Gutemberg Reis de Oliveira;
- O coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- O sargento Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com Cid;
- A mulher de Cid, Gabriela Santiago;
- O médico Farley Vinicius Alcântara, suspeito de ter emitido certidão de vacinação falsa;
- Paulo Sérgio da Costa Ferreira;
- Eduardo Crespo Alves;
- Ailton Gonçalves Barros;
- Marcelo Fernandes Holanda;
- Marcelo Costa Câmara;
- Camila Paulino Alves Soares;
- João Carlos de Sousa Brecha;
- Max Guilherme Machado de Moura;
- Sergio Rocha Cordeiro;
- Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva;
- Célia Serrano da Silva.
Levando em conta que o arquivamento vale apenas para Bolsonaro e Guttemberg, Moraes entendeu que o STF não tem competência para dar seguimento ao processo sob os demais investigados. Ele determinou o envio do caso à Seção Judiciária do Distrito Federal, para regular distribuição às demais esferas da Justiça.
Como consta nos autos do processo, a PF “identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde”. A suspeita era que Bolsonaro teria pedido cartões falsos de vacina para ele e para sua família.
Fonte: Metrópoles