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Saque-aniversário: 2 milhões de pessoas precisam tirar saldo na Caixa

Esses trabalhadores terão que fazer o saque extraordinário do saldo retido no FGTS nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/03/2025 - 13:30
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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A liberação temporária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa, nesta quinta-feira (6/3), para quem optou pela modalidade do saque-aniversário e foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Entre os 12,2 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque dos valores retidos, aproximadamente 2 milhões terão que fazer o saque extraordinário do saldo retido no Fundo de Garantia nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas. Isso ocorre porque eles não têm cadastro das contas bancárias no aplicativo do FGTS.

Por outro lado, os outros 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, o MTE informou que 9,5 milhões dos trabalhadores não poderão sacar o saldo integral nas contas devido à antecipação dos valores. Ou seja, parte dos recursos estão comprometidos com empréstimos bancários.

Liberação do FGTS

Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta de FGTS. Enquanto a segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Após esse período, aqueles que optaram pelo saque-aniversário não poderão movimentar a conta, e o saldo continuará retido. No entanto, não é necessário sair da modalidade para ter acesso aos recursos retidos do FGTS.

Quem tem direito ao saque?

A liberação será permitida somente nos seguintes casos de rescisão contratual:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e
  • suspensão total do trabalho avulso.

Também podem acessar os valores retidos no FGTS os trabalhadores que:

  • comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários;
  • estão na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foram demitidos;
  • tinham optado pela modalidade e migraram para o saque-rescisão, mas foram demitidos quando estavam no saque-aniversário;
  • tenham sido demitidos por “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”. Nesse caso, porém, é possível sacar apenas 80% do saldo disponível.

Pagamento

1. Para quem tem conta na Caixa:

Os valores serão creditados automaticamente na conta da Caixa cadastrada no FGTS, em duas etapas. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil por conta. Essa fase terá início logo após o Carnaval, em 6 de março.

Caso o valor seja superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, em 17 de junho.

2. Para quem não tem conta na Caixa:

Para esse público, o pagamento será escalonado pelo mês de aniversário, da seguinte forma:

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Calendário para quem recebe até R$ 3 mil:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto; e
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

A Caixa vai disponibilizar um calendário, nos canais físicos de pagamento, para que quem não tem conta previamente cadastrada no banco acesse o valor restante do saldo disponível.

O saldo poderá ser sacado com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa com RG e Carteira de Trabalho para sacar qualquer valor.

Por: Metrópoles

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