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Acre sanciona lei para garantir transparência em procedimentos médicos e cirúrgicos

Nova legislação garante acesso irrestrito a informações sobre procedimentos médicos, gastos com órteses, próteses e materiais especiais em unidades de saúde públicas e privadas que atendem pelo SUS, com penalidades para o não cumprimento.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/03/2025 - 13:00
Acre sanciona lei para garantir transparência em procedimentos médicos e cirúrgicos
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Garantia de acesso irrestrito a informações sobre os procedimentos médicos e cirúrgicos. Foi com este objetivo que o governo do Acre sancionou lei que estabelece medidas de transparência ativa no setor de saúde. A nova norma foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De autoria do deputado estadual Emerson Jarude (NOVO), a ideia é que pacientes e sociedade tenham conhecimento de informações, especialmente no que diz respeito aos gastos com Órtese, Prótese e Material Especial (OPME) em unidades de saúde públicas e privadas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a nova legislação, as unidades de saúde deverão fornecer aos pacientes, ou seus representantes legais, informações detalhadas sobre os materiais utilizados em cirurgias, incluindo marca, modelo e justificativa clínica para a escolha de cada item. Além disso, as unidades de saúde terão um prazo máximo de três meses para disponibilizar essas informações por escrito e/ou meio eletrônico, garantindo que todos os dados sejam apresentados em linguagem clara e acessível.

A lei também prevê que as unidades de saúde publiquem em seus sites oficiais, de forma acessível e em formato reutilizável, informações sobre a rastreabilidade das OPME, bem como dados sobre contratos de terceirização de mão de obra médica, incluindo valores, duração e identificação dos contratados. Também deverão ser divulgadas informações sobre a aquisição das OPME, como quantidade, fornecedor e preço pago.

Além disso, a legislação também garante ao paciente o direito de solicitar informações adicionais sobre seu tratamento, com um prazo de resposta de três meses. Caso as unidades de saúde não cumpram com as disposições da lei, estarão sujeitas a sanções administrativas, cíveis e, quando aplicável, penais.

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