O governo do Acre sancionou, na edição desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que estabelece a obrigatoriedade de leitos separados para mulheres que sofram aborto espontâneo ou natimorto nas unidades de saúde do estado, sejam elas públicas ou privadas. A medida, que visa assegurar a dignidade e o conforto dessas mulheres em um momento de grande fragilidade, garante que elas tenham, pelo menos, um leito exclusivo em ambiente separado das outras gestantes.
Além de garantir o leito separado, a nova lei também assegura o direito a um acompanhante escolhido pela parturiente durante o período de internação, proporcionando apoio emocional fundamental.
Além disso, um outro ponto importante da legislação é o acompanhamento psicológico, que deve ser oferecido tanto à gestante quanto ao pai desde a internação, continuando no período pós-operatório. Caso a unidade de saúde não tenha profissionais capacitados para realizar esse acompanhamento, a mulher será encaminhada para outra unidade, preferencialmente mais próxima de sua residência.