A partir de agora, clínicas e hospitais públicos e privados com terapias multidisciplinares para pessoas neurodivergentes são obrigados a instalarem câmeras de monitoramento. Pelo menos, é isto que prevê uma lei, sancionada na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), e o objetivo é aumentar a segurança e transparência durante as sessões de tratamento, garantindo a integridade dos pacientes e proporcionando um ambiente mais seguro tanto para os profissionais quanto para os pacientes.
De acordo com a nova legislação, as câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em locais específicos, onde ocorrem as sessões terapêuticas, mas sem a captação de áudio, respeitando a privacidade dos envolvidos. A instalação será obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde que atendem pessoas neurodivergentes, seja no sistema público ou privado.
Além de garantir maior segurança durante os atendimentos, a lei também estabelece que as imagens captadas pelas câmeras poderão ser solicitadas por familiares dos pacientes e por autoridades competentes, caso seja necessário, oferecendo mais uma camada de proteção e possibilitando a verificação da conduta dos profissionais e do ambiente terapêutico.
A medida surge como uma resposta às preocupações de familiares e defensores dos direitos das pessoas neurodivergentes, que buscam assegurar que as terapias realizadas sejam conduzidas de forma ética, transparente e segura. As imagens, no entanto, não incluirão captação de áudio, o que resguarda a privacidade dos diálogos entre pacientes e profissionais.
A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, dando tempo para que os hospitais e clínicas se adaptem à nova norma. Além disso, o cumprimento das disposições da Lei ajudará a promover mais confiança e segurança nas instituições de saúde, criando um ambiente favorável ao tratamento de pessoas com neurodivergência.