27 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

27 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Banco consegue na Justiça suspensão de limite para desconto em dívida

TJAC atendeu recurso da instituição ao questionar comprovação de superendividamento.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
20/03/2025 - 14:27
Banco consegue na Justiça suspensão de limite para desconto em dívida
Manda no zap!CompartilharTuitar

Um banco obteve uma decisão favorável ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pedindo a suspensão de uma decisão do juiz da Vara Cível de Assis Brasil. A instituição questionava a decisão que permitia que um cliente revisasse suas dívidas com base na lei que trata do superendividamento.

A decisão que o banco contestou havia determinado que o banco limitasse o desconto das dívidas de Francisco a 45% da sua renda mensal, com multa diária de R$ 1.000 caso não cumprisse essa medida, em um prazo de 5 dias. O banco, por sua vez, argumentou que essa decisão deveria ser suspensa, alegando que o cliente não comprovou que suas dívidas comprometeriam o seu “mínimo existencial” — um requisito essencial para que a repactuação das dívidas fosse aceita, de acordo com a legislação.

A legislação em questão exige que o consumidor comprove que o valor que sobra de sua renda, após descontadas as despesas essenciais, não é suficiente para garantir uma vida digna, ou seja, que compromete o “mínimo existencial”. No caso do cliente, foi constatado que sua renda líquida de R$ 8.689,92 é superior ao valor de R$ 600 mensais, que é considerado o mínimo para garantir uma sobrevivência digna.

Além disso, o cliente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de superendividamento, como planilhas detalhadas de despesas ou a última declaração de imposto de renda. Isso dificultou a análise do seu pedido. O banco também destacou que, embora ele tenha pedido a repactuação das dívidas, a alegação de superendividamento não foi bem comprovada, já que a parte de sua renda que sobra ainda seria suficiente para cobrir o mínimo existencial.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça do Acre decidiu suspender os efeitos da decisão original, até que o Agravo de Instrumento do banco seja julgado. Isso significa que a limitação do desconto da dívida e a multa imposta ao banco estão suspensas, por enquanto.

A expectativa agora é que o caso continue sendo analisado pelos tribunais, até que uma decisão final seja tomada sobre a possibilidade do cliente repactuar suas dívidas.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Sindicato defende vigilância armada em escolas, creches e unidades de saúde de Rio Branco

Próxima Notícia

Marina Silva enfrenta nova treta na Rede e disputa para na Justiça

Mais Notícias

Educação realiza dia D do Simula Enem para alunos do 3º ano da rede pública
Geral

Brasiléia, Capixaba e Cruzeiro do Sul regulamentam Educação em Tempo Integral

27/06/2025
secretaria-de-educacao (6)
3º destaque

Acre convoca professores aprovados para atuação na Educação Especial; veja nomes

27/06/2025
Maior complexo industrial de café da região Norte será inaugurado no Vale do Juruá
Destaques Cotidiano

Rio Acre baixa mais de 1 metro em 10 dias e atinge 2,13 metros em Rio Branco

27/06/2025
Inscrições para o Encceja estão abertas até 2 de maio
1º destaque

Governo prorroga validade de processo seletivo da Educação por mais dois anos

27/06/2025
Vendas de estandes da Expoacre 2025 são lançadas; expectativa é de grande participação
6º destaque

Gladson sanciona lei que declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Rio Branco

27/06/2025
Perícia confirma que empresário estava sozinho em carro que pegou fogo após colisão frontal na BR-364
4º destaque

Perícia confirma que empresário estava sozinho em carro que pegou fogo após colisão frontal na BR-364

27/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Marina Silva enfrenta nova treta na Rede e disputa para na Justiça

Marina Silva enfrenta nova treta na Rede e disputa para na Justiça

MPAC fiscaliza abrigo de famílias atingidas pela cheia em Rio Branco

MPAC fiscaliza abrigo de famílias atingidas pela cheia em Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre