Um banco obteve uma decisão favorável ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pedindo a suspensão de uma decisão do juiz da Vara Cível de Assis Brasil. A instituição questionava a decisão que permitia que um cliente revisasse suas dívidas com base na lei que trata do superendividamento.
A decisão que o banco contestou havia determinado que o banco limitasse o desconto das dívidas de Francisco a 45% da sua renda mensal, com multa diária de R$ 1.000 caso não cumprisse essa medida, em um prazo de 5 dias. O banco, por sua vez, argumentou que essa decisão deveria ser suspensa, alegando que o cliente não comprovou que suas dívidas comprometeriam o seu “mínimo existencial” — um requisito essencial para que a repactuação das dívidas fosse aceita, de acordo com a legislação.
A legislação em questão exige que o consumidor comprove que o valor que sobra de sua renda, após descontadas as despesas essenciais, não é suficiente para garantir uma vida digna, ou seja, que compromete o “mínimo existencial”. No caso do cliente, foi constatado que sua renda líquida de R$ 8.689,92 é superior ao valor de R$ 600 mensais, que é considerado o mínimo para garantir uma sobrevivência digna.
Além disso, o cliente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de superendividamento, como planilhas detalhadas de despesas ou a última declaração de imposto de renda. Isso dificultou a análise do seu pedido. O banco também destacou que, embora ele tenha pedido a repactuação das dívidas, a alegação de superendividamento não foi bem comprovada, já que a parte de sua renda que sobra ainda seria suficiente para cobrir o mínimo existencial.
Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça do Acre decidiu suspender os efeitos da decisão original, até que o Agravo de Instrumento do banco seja julgado. Isso significa que a limitação do desconto da dívida e a multa imposta ao banco estão suspensas, por enquanto.
A expectativa agora é que o caso continue sendo analisado pelos tribunais, até que uma decisão final seja tomada sobre a possibilidade do cliente repactuar suas dívidas.