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Banco consegue na Justiça suspensão de limite para desconto em dívida

Banco consegue na Justiça suspensão de limite para desconto em dívida

Um banco obteve uma decisão favorável ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), pedindo a suspensão de uma decisão do juiz da Vara Cível de Assis Brasil. A instituição questionava a decisão que permitia que um cliente revisasse suas dívidas com base na lei que trata do superendividamento.

A decisão que o banco contestou havia determinado que o banco limitasse o desconto das dívidas de Francisco a 45% da sua renda mensal, com multa diária de R$ 1.000 caso não cumprisse essa medida, em um prazo de 5 dias. O banco, por sua vez, argumentou que essa decisão deveria ser suspensa, alegando que o cliente não comprovou que suas dívidas comprometeriam o seu “mínimo existencial” — um requisito essencial para que a repactuação das dívidas fosse aceita, de acordo com a legislação.

A legislação em questão exige que o consumidor comprove que o valor que sobra de sua renda, após descontadas as despesas essenciais, não é suficiente para garantir uma vida digna, ou seja, que compromete o “mínimo existencial”. No caso do cliente, foi constatado que sua renda líquida de R$ 8.689,92 é superior ao valor de R$ 600 mensais, que é considerado o mínimo para garantir uma sobrevivência digna.

Além disso, o cliente não apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de superendividamento, como planilhas detalhadas de despesas ou a última declaração de imposto de renda. Isso dificultou a análise do seu pedido. O banco também destacou que, embora ele tenha pedido a repactuação das dívidas, a alegação de superendividamento não foi bem comprovada, já que a parte de sua renda que sobra ainda seria suficiente para cobrir o mínimo existencial.

Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça do Acre decidiu suspender os efeitos da decisão original, até que o Agravo de Instrumento do banco seja julgado. Isso significa que a limitação do desconto da dívida e a multa imposta ao banco estão suspensas, por enquanto.

A expectativa agora é que o caso continue sendo analisado pelos tribunais, até que uma decisão final seja tomada sobre a possibilidade do cliente repactuar suas dívidas.

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