A Prefeitura de Brasiléia sancionou, na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal dos Contribuintes do Município – o Refis 2025. O objetivo do programa é permitir que os cidadãos e empresas regularizem seus débitos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com condições facilitadas de pagamento.
O Refis 2025 abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos moratórios, dependendo da forma de pagamento escolhida. O pagamento pode ser feito de forma parcelada, com prazos de até 72 meses, ou à vista, com condições diferenciadas de descontos, conforme o valor e o parcelamento.
Entre as principais condições do REFIS 2025 estão:
- 100% de desconto para pagamento integral à vista;
- 90% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
- Descontos diferenciados para microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI), com condições ainda mais vantajosas.
Além disso, as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte terão um tratamento especial, com descontos que chegam a 95%, dependendo do número de parcelas. O programa também oferece a possibilidade de reparcelamento uma única vez, caso o contribuinte não consiga honrar o pagamento do débito renegociado.
Outro aspecto importante da nova lei é a exigência de adesão formal ao programa. Para isso, o contribuinte precisa formalizar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças ou à Procuradoria-Geral do Município, dependendo do estágio do débito. A adesão implica na confissão irrevogável dos débitos fiscais, bem como na renúncia de qualquer impugnação ou recurso administrativo ou judicial.
A Prefeitura destaca que o Refis 2025 foi criado com o intuito de ajudar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal, ao mesmo tempo que possibilita o aumento da arrecadação para o município. A adesão ao programa poderá ser realizada por um período de 90 dias úteis após a promulgação da lei, com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário.