O caseiro Judney de Andrade Alves foi condenado a 29 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato brutal de Maria de Jesus Rocha França, de 51 anos, ocorrido em outubro de 2023, na zona rural de Senador Guiomard, interior do Acre. O Tribunal do Júri da Comarca do município considerou o réu culpado pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), Maria foi morta com 20 facadas e teve o corpo jogado em um barranco íngreme, onde foi enterrado em uma cova rasa e camuflado com folhas. O crime ocorreu no dia 18 de outubro, no Ramal do Jacaré.
O resultado do júri foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta terça-feira, 11.
Por maioria, os jurados consideraram o denunciado culpado em relação às acusações. O Júri também reconheceu a incidência, no caso, das qualificadoras de feminicídio (crime hediondo), motivo torpe, utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel, abrindo, assim, caminho para a aplicação de uma pena mais gravosa em desfavor do réu.
O juiz de Direito Romário Faria considerou, ao lançar a sentença, os maus antecedentes do réu e utilizou a qualificadora de feminicídio, deixando as demais (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, meio cruel e motivo torpe) para agravar a pena sem incidir no chamado bis in idem (expressão latina para “duas vezes pelo mesmo”, uma referência ao princípio jurídico que proíbe que uma pessoa seja punida ou processada mais de uma vez pelo mesmo fato).
Por outro lado, o magistrado também levou em conta a atenuante de confissão espontânea dos crimes. Ao todo, o réu deverá cumprir 29 anos e 8 anos de reclusão (28 anos pelo feminicídio e 1 ano e 8 meses por ocultação de cadáver). O regime inicial é o fechado.
O réu também teve negado pedido para apelar em liberdade. Portanto, se quiser, o denunciado deverá fazê-lo encarcerado, uma vez que respondeu a todo o processo sob custódia do Estado e que ainda se encontram presentes os requisitos e fundamentos da medida cautelar.