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Dependentes de mulheres vítimas de violência têm prioridade em escolas públicas

Nova lei assegura que filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão preferência para matrícula nas escolas mais próximas de suas residências, além de facilitar transferências escolares devido a situações de violência.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/03/2025 - 15:30
Foto: Alexandre Campbell/IMPA

Foto: Alexandre Campbell/IMPA

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Para apoiar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, foi sancionado, na edição desta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE) lei que garante prioridade para os dependentes dessas mulheres nas matrículas de escolas públicas no Acre. A legislação assegura que filhos de mulheres vítimas de violência terão preferência por vagas em instituições de ensino mais próximas de suas residências, facilitando o acesso à educação e a manutenção da rotina escolar em situações de vulnerabilidade.

A lei define como violência doméstica e familiar todas as formas de agressão contra a mulher, conforme disciplinado pela Lei Maria da Penha. A prioridade de matrícula também se aplica em casos de transferência escolar, seja por mudança de endereço dentro do mesmo município ou por deslocamento para outra cidade em função da violência sofrida pela mulher.

Para garantir o direito estabelecido na Lei, a mulher vítima de violência precisará apresentar documentos comprobatórios, como o boletim de ocorrência emitido pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ou a decisão judicial que concedeu medida protetiva, conforme os termos da Lei Maria da Penha. A medida visa proteger tanto as mulheres quanto seus filhos, oferecendo uma chance de recomeço e segurança, sem que enfrentem discriminação durante o processo de matrícula ou transferência escolar.

Os documentos apresentados serão mantidos sob sigilo, com acesso restrito a autoridades competentes, como o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e órgãos do poder público responsáveis pela aplicação da Lei. Caso a mulher não tenha os documentos exigidos no momento da matrícula, será concedido um prazo para a entrega sem prejudicar a matrícula de seus dependentes.

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A Lei também veda qualquer tipo de discriminação contra as mulheres ou seus dependentes que solicitem a prioridade de vagas, garantindo que a medida seja aplicada de maneira igualitária, sem estigmatizar ou expor as vítimas.

O Poder Executivo do Acre poderá editar normas complementares para garantir a plena execução da Lei, visando a sua correta aplicação nas unidades de ensino público. A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e é mais um passo no combate à violência contra a mulher no Estado, promovendo a proteção social e o acesso à educação para quem mais necessita..

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