12 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Ex-gestor público é condenado a indenizar vítima de assédio sexual no trabalho em R$ 10 mil em Rio Branco

Crime foi comprovado durante processo penal que resultou na condenação do réu a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto.

Assessoria por Assessoria
19/03/2025 - 10:35
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um ex-gestor público ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 10 mil, pela prática de assédio sexual no âmbiente de trabalho. A sentença é assinada pela juíza de Direito titular da unidade judiciária Zenice Mota.

A decisão considerou que a prática delitiva restou devidamente comprovada, por meio de processo criminal, bem como sua autoria, impondo-se a responsabilização civil do demandado pelos danos extrapatrimoniais causados à autora do processo, vítima do crime cometido pelo réu, bem como a aplicação do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entenda o caso

De acordo com os autos, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais na esfera cível, após a condenação criminal do demandado, que era seu superior hierárquico, pela prática denunciada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), ocasião em que, mesmo diante de pedido expresso do Parquet, lhe foi negado pedido de reparação mínima pelos danos morais sofridos.

Dessa forma, além da indenização pelos danos morais, a autora requereu a aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ nº 492/2023, destacando que o crime de assédio sexual, “especialmente em ambientes profissionais, reflete uma relação de poder desproporcional que frequentemente atinge mulheres de maneira estrutural”, sustentando que a abordagem é “essencial para assegurar a compreensão da extensão dos danos sofridos”.

O réu, por sua vez, alegou a ausência, em tese, de comprovação do dano moral sofrido e questionou a aplicabilidade do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no caso.

Sentença

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O pedido para não aplicação do protocolo de gênero do CNJ foi negado pela magistrada sentenciante, que destacou que a conduta do réu “violou a dignidade e a integridade psicológica da autora, perpetuando um ambiente hostil e opressor que ultrapassa os limites da relação laboral”.

“A análise com perspectiva de gênero é fundamental para compreender a gravidade do dano causado e assegurar que a decisão judicial contribua para a transformação social e a erradicação de práticas discriminatórias (…). O assédio sexual, como forma de violência de gênero, gera lesão aos direitos da personalidade, sendo irrelevante o contexto laboral para o reconhecimento e reparação desse tipo de violação”, registrou a juíza de Direito Zenice Mota na sentença.

A magistrada também anotou que a condenação penal do réu por assédio sexual “já definiu os elementos necessários para o reconhecimento do ato ilícito, permitindo à esfera cível centrar-se na reparação dos danos sofridos pela vítima”.

Dessa forma, entendendo que a conduta do demandado caracteriza “grave afronta aos direitos da personalidade da autora, especialmente à sua dignidade e integridade psíquica, valores protegidos constitucionalmente”, a juíza de Direito sentenciante julgou o pedido procedente e condenou o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

‘Rio’ de esgoto deságua no mar de Porto de Galinhas; VÍDEO

Próxima Notícia

Operação ‘Muares III’ desmantela braço financeiro do tráfico de drogas no Acre e apreende veículos de luxo

Mais Notícias

Tarauacá sanciona lei que reorganiza estrutura administrativa e define novos salários
Destaques Cotidiano

Prefeitura de Tarauacá lança campanha do IPTU 2025 com prêmios de até R$ 10 mil

12/05/2025
Trabalhador morre atropelado na BR-364 no interior do Acre; motorista foge sem prestar socorro
Geral

Sete acreanos morreram em acidentes de trânsito em abril deste ano

12/05/2025
Primeiro sorteio do Nota Premiada Acreana será realizado nesta quinta, 21, com prêmios de até R$ 20 mil
5º destaque

Governo do Acre sorteia mais de R$ 260 mil em nova edição da Nota Premiada nesta quarta-feira, 13

12/05/2025
Caixa amplia prazo para alteração em contrato do Novo Fies
Geral

Caixa amplia prazo para alteração em contrato do Novo Fies

12/05/2025
Consignado privado: Governo lança nova linha de crédito; veja como funciona
Geral

No Acre, renda média real do trabalhador é uma das piores da região Norte

12/05/2025
Ufac abre 25 vagas para curso gratuito em inteligência artificial e visão computacional com apoio da Motorola
Destaques Cotidiano

Ufac abre 25 vagas para curso gratuito em inteligência artificial e visão computacional com apoio da Motorola

12/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Operação ‘Muares III’ desmantela braço financeiro do tráfico de drogas no Acre e apreende veículos de luxo

Operação 'Muares III' desmantela braço financeiro do tráfico de drogas no Acre e apreende veículos de luxo

'Dia das mulheres'...e o que realmente importa olhar?

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre