Um homem foi condenado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a nove meses de reclusão, em regime aberto, por perseguir a ex-namorada após o fim do relacionamento. O crime, conhecido como stalking, ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. Além da pena de prisão, o réu também deverá pagar 15 dias-multa.
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Segundo o processo, que corre em segredo de Justiça, a vítima foi perseguida por cerca de um mês. O homem a seguia durante a noite, insistia em fazer ligações, enviava mensagens e chegou a usar a filha da mulher para intimidá-la, publicando fotos da criança em redes sociais.
Diante do medo, a vítima bloqueou os contatos, solicitou medidas protetivas e precisou mudar de cidade.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, afirmou que a conduta do réu configurou crime de perseguição, conforme o artigo 147-A, II, do Código Penal.
“O réu, não se conformando com o término, passou de forma reiterada a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha dela, com o intuito de enviar indiretas”, destacou em seu voto.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Denise Bonfim e Samoel Evangelista. O magistrado também ressaltou que a vítima precisou registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas, além de mudar de residência devido ao temor causado pela perseguição.