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Justiça condena banco e determina indenização a aposentado do Acre por fraude em cartão de crédito consignado

Após descontos indevidos em benefício previdenciário, aposentado vence disputa judicial contra instituição financeira e recebe R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/03/2025 - 13:30
Justiça condena banco e determina indenização a aposentado do Acre por fraude em cartão de crédito consignado
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Um aposentado do Acre obteve uma importante vitória judicial após ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário, provenientes de uma fraude envolvendo a contratação de um cartão de crédito consignado. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira é responsável pelos descontos indevidos e deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de devolver os valores descontados de forma dobrada após 31 de março de 2021.

O caso teve início quando o aposentado ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, solicitando também a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Ele alegou que o banco havia realizado descontos em seu benefício sem sua autorização, referentes à contratação de um cartão de crédito consignado, do qual ele não havia sequer solicitado.

Em sua defesa, o banco sustentou que não havia dano moral envolvido e pediu a minoração da indenização. Além disso, o banco questionou a devolução dobrada dos valores descontados após março de 2021. Contudo, o TJAC considerou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do cartão, apresentando um contrato diferente daquele impugnado pelo autor, o que resultou na responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal também determinou que a repetição de indébito deveria ser feita simples para os valores descontados até 31/03/2021 e em dobro para os valores descontados após essa data. A decisão final também resultou na majoração da indenização por danos morais, passando de R$ 2 mil  para R$ 5 mil, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

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