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Justiça do Acre define regras para idoneidade moral de candidatos em concursos públicos

Decisão impede a eliminação de candidatos apenas com inquéritos ou processos em andamento, reforçando a presunção de inocência.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
22/03/2025 - 08:30
Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu, na edição desta sexta-feira, 21, do Diário da Justiça, decisão sobre a idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. De acordo com a nova interpretação, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não pode ser usada como motivo para excluir candidatos.

Idoneidade moral refere-se à integridade e à honestidade de uma pessoa, especialmente em contextos que exigem confiança e responsabilidade, como em cargos públicos ou em situações que envolvem o cumprimento de normas e leis.

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Segundo o tribunal, para que um candidato seja eliminado, é necessário que haja uma condenação em decisão colegiada e que exista uma relação clara entre o crime e as atribuições do cargo em questão. A decisão ressalta que a lei pode estabelecer critérios mais rigorosos para algumas posições, especialmente nas áreas de magistratura e segurança pública. No entanto, não se pode desqualificar um candidato apenas por ter um processo em andamento, a menos que se trate de situações excepcionais e graves.

Essa mudança de jurisprudência não se aplicará a concursos já realizados que não tenham sido contestados antes da nova decisão. Com isso, o tribunal reforça a necessidade de garantir o direito à presunção de inocência e a moralidade administrativa.

O tribunal também determinou que as autoridades envolvidas sejam notificadas para fornecer informações detalhadas sobre os casos de exclusão, assegurando transparência e legalidade no processo.

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