Um candidato havia sido excluído da competição durante a fase de investigação criminal e social por estar enfrentando um processo criminal. Ele entrou com um mandado de segurança para tentar reverter essa exclusão, mas a Justiça decidiu que a exclusão era válida. As informações estão no Diário da Justiça desta sexta-feira, 28.
O relator do caso, Desembargador Elcio Mendes, explicou que a lei permite que candidatos sejam excluídos de concursos se houver suspeitas sérias contra eles, mesmo que ainda não tenham sido condenados. Essa regra é especialmente importante para cargos que exigem alta responsabilidade, como o de Agente Penitenciário.
A decisão foi baseada em um princípio do Supremo Tribunal Federal que afirma que é legítimo ter critérios mais rígidos para determinados cargos. Assim, o tribunal concluiu que a exclusão do candidato estava dentro da legalidade e foi motivada pelo interesse público.
O julgamento aconteceu no dia 26 de março de 2025, e a maioria dos desembargadores concordou com o voto do relator, reafirmando a necessidade de critérios rigorosos em concursos públicos para proteger a segurança das instituições.