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Justiça do Acre nega pedido para embarque de animal acima do peso permitido na cabine

Justiça do Acre nega pedido para embarque de animal acima do peso permitido na cabine

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma consumidora que buscava a flexibilização das regras de uma companhia aérea para o transporte de seu animal de estimação na cabine. A decisão, divulgada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário da Justiça, confirma que as empresas aéreas têm a autonomia para estabelecer suas próprias normas, desde que atendam aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O caso surgiu após o indeferimento de um pedido de tutela provisória que visava permitir o embarque do animal na cabine, uma vez que seu peso ultrapassava o limite estabelecido pela companhia aérea. A agravante alegou que o vínculo afetivo com o animal justificaria a exceção às regras contratuais, mas o tribunal entendeu que o afeto por si só não era argumento suficiente para flexibilizar as normas internas da empresa.

A decisão também levou em consideração a ausência de laudo médico ou pericial que comprovasse o impacto na saúde da agravante caso seu animal não fosse transportado na cabine, o que impossibilitou a caracterização do periculum in mora. O relator destacou ainda que a segurança dos passageiros e da operação aérea deve ser priorizada, sendo legítima a imposição de regras claras e objetivas para o transporte de animais.

Além disso, o tribunal reforçou que não há previsão legal obrigando as companhias aéreas a permitir o transporte de animais fora dos limites estabelecidos em suas políticas internas, validando, assim, a norma contratual da companhia aérea.

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