O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, na última semana, indeferir um mandado de segurança impetrado por um paciente portador de glomerulopatia membranosa que buscava o fornecimento do medicamento Rituximabe 500mg, não incluído nos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) para sua condição. O custo do tratamento é estimado em R$ 20,4 mil, e o paciente alegou a urgência de recebê-lo.
A glomerulopatia membranosa, conhecida também como nefropatia membranosa, é uma doença renal que causa inflamação e espessamento da membrana basal dos glomerulos renais. É uma das principais causas da síndrome nefrótica, que é uma perda significativa de proteínas.
A questão central abordada na decisão foi se o impetrante teria direito ao fornecimento do medicamento, considerando que ele não está incorporado nas diretrizes do SUS. Segundo a análise, o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, mas dentro de um contexto de políticas públicas que promovam a eficiência e a racionalidade na alocação de recursos.
No caso em questão, o paciente não conseguiu demonstrar a ineficácia dos tratamentos disponíveis pelo SUS, o que levou o tribunal a considerar a urgência como não comprovada, inviabilizando o mandado de segurança. A decisão reitera a necessidade de prova pré-constituída do direito líquido e certo para que tal instrumento processual seja cabível.