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Mais de 23,6 mil eleitores no Acre podem ter título cancelado; veja como regularizar

Prazo para evitar o cancelamento vai até 19 de maio; sem o documento, cidadão fica impedido de votar e realizar diversos serviços

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/03/2025 - 07:15
Mais de 23,6 mil eleitores no Acre podem ter título cancelado; veja como regularizar
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No Acre, 23.666 eleitores podem ter o título cancelado por não comparecerem às três últimas eleições sem justificativa ou pagamento de multa, segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE). O prazo para regularizar a situação vai até 19 de maio.

O eleitor considerado faltoso fica impedido de votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino e participar de concorrências públicas, entre outras restrições. Cada turno é contado como uma eleição, e o cancelamento pode ocorrer caso o eleitor não tenha justificado a ausência ou pago as multas referentes.

A capital, Rio Branco, lidera a lista com 12.438 eleitores que precisam regularizar a situação. Em seguida, Cruzeiro do Sul tem 2.146 pessoas em risco de cancelamento do título, Tarauacá conta com 1.012, Sena Madureira tem 960, e Feijó registra 836 eleitores nessa situação.

Como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

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Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

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