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MPAC cobra acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva em Rio Branco

Instituições de Ensino, Cursos Preparatórios e Bancos têm 30 dias para contratar intérpretes em LIBRAS e capacitar funcionários, visando promover inclusão e acessibilidade.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
17/03/2025 - 15:34
MPAC cobra acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva em Rio Branco
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio de recomendação divulgada na edição desta segunda-feira, 17. no Diário da instituição, convocou diversas instituições do município de Rio Branco, incluindo instituições de ensino privadas, cursos preparatórios e instituições bancárias, a tomarem medidas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva.

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A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, visa assegurar o direito à comunicação e promover a inclusão social dessas pessoas, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O Ministério Público destaca que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, cerca de 19 milhões de brasileiros possuem dificuldades auditivas, e a acessibilidade ainda é um desafio em muitos espaços públicos e privados.

Entre as ações solicitadas está a contratação de intérpretes de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e a capacitação de funcionários para garantir que os serviços oferecidos sejam adequados às necessidades das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

A recomendação também estabelece um prazo de 30 dias para que as instituições informem ao Ministério Público as medidas adotadas para atender às exigências. Caso contrário, elas estarão sujeitas a medidas administrativas, cíveis e criminais. Além disso, a recomendação deixa claro que a omissão em cumprir as orientações pode resultar em responsabilização pelos danos causados.

Com o objetivo de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária, a recomendação busca a eliminação das barreiras que impedem o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, principalmente no acesso a serviços educacionais e financeiros. O Ministério Público reafirma que a responsabilidade pelo cumprimento das diretrizes não se limita a esta recomendação e que novas ações poderão ser tomadas conforme necessário.

A medida, além de publicada no Diário Oficial do MPAC, foi enviada a órgãos responsáveis pela defesa das pessoas com deficiência no estado, incluindo conselhos municipais e estaduais, além do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.

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