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MPF recomenda licenciamento de ramal no Acre para garantia de direitos indígenas e proteção ambiental

Órgãos públicos devem seguir diretrizes rigorosas, incluindo consulta prévia às comunidades afetadas e estudos ambientais detalhados, após anulação de licenças irregulares

Anne Nascimento por Anne Nascimento
27/03/2025 - 14:00
Foto: Ascom/Deracre

Foto: Ascom/Deracre

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O processo de licenciamento ambiental do “Ramal do Barbary”, que liga Porto Walter e Rodrigues Alves, deve ser refeito. Pelo menos, esta é a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) ao município de Porto Walter, ao Estado do Acre, ao Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac).

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O objetivo é assegurar o respeito aos direitos das comunidades indígenas da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto e à legislação ambiental, após a Justiça Federal anular licenças concedidas irregularmente.

O MPF e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizaram uma ação civil pública contra órgãos estaduais e municipais pela abertura do ramal sem a realização de consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme exigido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, o licenciamento foi conduzido pelo Imac, quando deveria ter sido feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que parte da obra adentrou terra indígena. A Justiça determinou, ainda, a anulação dos atos administrativos e a suspensão de qualquer intervenção sem o cumprimento desses requisitos.

Recomendações do MPF

O documento do MPF, assinado pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, estabelece diretrizes rigorosas para um eventual novo licenciamento:

  • O licenciamento deve ser reiniciado, considerando a possibilidade de alterar o traçado atual ou até mesmo não realizar a obra;
  • Dois processos de consulta devem ser realizados: um sobre a decisão de construir o ramal e outro sobre o licenciamento ambiental;
  • Proibição de condutas como oferecer benefícios a lideranças ou apresentar a obra como fato consumado;
  • Exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e do Estudo do Componente Indígena (ECI), com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • Caso o traçado afete o Parque Nacional da Serra do Divisor, é necessária anuência do ICMBio.

Posição das Comunidades Indígenas

Durante visita às aldeias da Terra Índigena Jaminawa do Igarapé Preto, em fevereiro, o MPF constatou que os indígenas não se opõem à obra, mas exigem que seus direitos sejam respeitados, incluindo a discussão de medidas mitigatórias e a possível mudança do traçado. Eles também solicitaram o acompanhamento da FUNAI e de organizações indígenas no processo.

Os órgãos recomendados têm 15 dias para informar se acatam as medidas. Caso não cumpram, o MPF poderá adotar ações judiciais. A recomendação reforça a necessidade de equilíbrio entre desenvolvimento e proteção aos direitos indígenas e ao meio ambiente.

 

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