Com o fim da exigência de que idosos com mais de 70 anos se casem adotando o regime de separação total de bens, 27,3% dos casais com essa faixa etária que se casaram no Acre optaram por um regime diferente. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 21, pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Acre (CNB/AC), entidade representativa dos Cartórios de Notas do estado.
A mudança ocorreu em 1º de fevereiro de 2024 e, na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para casais maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo aos casais nessa faixa etária a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses, realizando uma escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos Cartórios de Notas do Acre.
De acordo com o estudo promovido pelo CNB/AC, no último ano, foram registrados 61 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos, sendo que em 17 destes o regime foi diferenciado (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos). Em 44 uniões, o regime permaneceu sendo o da separação obrigatória de bens, até então obrigatório no Brasil.
Segundo a presidente do CNB/AC, Valéria Aquino, o primeiro ano de vigência da decisão trouxe um momento expressivo de pessoas. “Que agora podem exercer sua liberdade contratual com respaldo jurídico. Com o aumento da expectativa de vida, esse percentual de 20% comprova a importância da autonomia dessas pessoas na administração de seus bens, garantindo que sua vontade seja plenamente respeitada”, pontua.
A mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens, em sua face obrigatória por razões etárias, existe desde o Código Civil de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos. Já no Código de 2002 se manteve o critério, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos, até que a Lei 12.344/10, elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”. Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial – Como fazer?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.