Condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes contra a dignidade sexual, não serão mais nomeados em cargos públicos administrativos e políticos de Plácido de Castro. Isto porque a Prefeitura do município sancionou lei que veda a nomeação de pessoas com este histórico criminal. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e as informações, divulgadas na edição desta quinta-feira, 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação tem como objetivo garantir que a administração pública local seja ocupada por pessoas com conduta ética e ilibada, alinhando-se aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Os principais pontos da lei, são:
- A nomeação para cargos públicos, tanto administrativos quanto políticos, fica proibida para pessoas condenadas por violência doméstica, familiar contra a mulher, e crimes de dignidade sexual (como previstos pela Lei Maria da Penha e o Código Penal);
- A vedação passa a ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão judicial, e só se encerra após o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade;
- A medida também se aplica aos agentes públicos já ocupantes de cargos no momento da publicação da lei, que deverão ser exonerados ou demitidos em até 30 dias, respeitado o devido processo legal.
A Controladoria-Geral de cada poder será responsável pela fiscalização e cumprimento da lei, exigindo certidões negativas de todos os agentes públicos para a ocupação e permanência em cargos públicos municipais. Além disso, a medida visa, dentre outros pontos, evitar a revitimização das vítimas e fortalecer a credibilidade do poder público.