A Prefeitura de Jordão publicou, nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que institui e regulamenta o regime de teletrabalho no município. A medida, que visa modernizar a gestão pública, permite que os servidores efetivos do Poder Executivo possam desempenhar suas funções de forma remota, com o uso de tecnologias de informação.
De acordo com o decreto, as atividades realizadas em regime de teletrabalho serão avaliadas pela chefia imediata e autorizadas pelo prefeito, com base na necessidade e viabilidade do serviço. As tarefas que não exigem presença física, como as realizadas por procuradores, assessores jurídicos, contadores e engenheiros, por exemplo, poderão ser executadas remotamente. Contudo, serviços essenciais e atendimentos presenciais continuam a exigir a presença física dos servidores.
O regime de teletrabalho não é obrigatório, e a adesão será facultativa para os servidores. No entanto, a implementação do trabalho remoto estará condicionada à possibilidade de aferir o desempenho do servidor, sendo vedado em funções que demandem atividades presenciais ou liderança de equipes.
Servidores com atividades passíveis de teletrabalho deverão solicitar adesão ao regime, apresentando documentação comprobatória, e se comprometerem a cumprir metas e prazos estabelecidos pela administração. Além disso, os servidores terão a responsabilidade de manter recursos de internet e telefonia adequados para o desempenho das funções, bem como manter a estrutura física de trabalho em condições adequadas.
A aferição da produtividade será um critério essencial para a implementação do teletrabalho, com relatórios mensais e acompanhamento contínuo das atividades. Cada servidor que optar pelo trabalho remoto deverá assinar um Termo de Adesão, detalhando as atividades e metas que serão cumpridas.
Além disso, a chefia imediata será responsável por elaborar planos de trabalho individualizados, definir a jornada de trabalho e garantir o cumprimento das tarefas dentro das diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal.