O banco não é responsável por danos morais em caso de empréstimo consignado realizado digitalmente. Esta foi a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o pedido de indenização por danos morais em uma ação envolvendo um empréstimo consignado contratado digitalmente. As informações estão no Diário da Justiça desta terça-feira, 19.
O apelante alegava que o sistema bancário falhou ao permitir fraude na contratação do empréstimo, sem seu devido consentimento, e solicitava que o banco fosse responsabilizado.
Na apelação, o apelante pediu a reformulação da sentença que havia julgado improcedente sua solicitação de indenização. Segundo ele, o banco seria responsável por uma falha de segurança no processo de contratação digital, o que teria levado à fraude. O cliente também argumentou que a contratação do empréstimo não teria sido realizada com seu consentimento adequado e, por isso, deveria ser anulada, com a devida compensação por danos morais.
No entanto, a instituição financeira contestou a alegação, apresentando documentos que comprovavam a regularidade do procedimento. Entre as evidências estavam o contrato assinado digitalmente, a biometria facial do contratante, a geolocalização e outros registros que atestavam a legitimidade da transação. O banco também refutou a alegação de que o empréstimo não tivesse sido autorizado e solicitou que o recurso fosse desprovido.
Ao analisar o caso, o TJAC concluiu que não havia falha no sistema bancário que justificasse a responsabilização do banco. A decisão destacou que o apelante não conseguiu provar a alegada ausência de consentimento, nem havia indícios de fraude durante o processo de contratação do empréstimo.
Além disso, o tribunal afirmou que a simples existência de um empréstimo contestado não é suficiente para caracterizar dano moral. Para que se configure o dano moral, seria necessário demonstrar um prejuízo significativo, o que não foi evidenciado no caso em questão.