O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a absolvição de um réu acusado de tentativa de homicídio qualificado. O júri popular, após analisar o caso, decidiu absolver o acusado, e essa decisão foi fundamentada no que é conhecido como absolvição por clemência, uma prerrogativa do Conselho de Sentença de absolver o réu sem a necessidade de apresentar justificativas detalhadas ou coerência com as provas apresentadas no processo. As informações estão no Diário da Justiça desta quinta-feira, 13.
A apelação interposta pelo Ministério Público questionava a ordem dos quesitos apresentados aos jurados, alegando que a desclassificação do crime poderia ter causado erro no julgamento. Contudo, o TJAC considerou que a absolvição por clemência é uma decisão legítima e que não cabe revisão, mesmo em face da alegação de erro processual. A clemência, em termos jurídicos, remete à misericórdia do júri, permitindo a absolvição do réu sem que ele precise ser declarado inocente com base nas provas.
O voto do relator reforçou que, embora a defesa tenha apresentado diversas teses para a absolvição, o resultado alcançado – a absolvição por clemência – não implica em falha processual. A decisão dos jurados, portanto, foi considerada válida, uma vez que a absolvição por clemência não requer explicações ou motivos lógicos, apenas a decisão dos jurados, que manifestaram seu entendimento favorável ao réu.
Em sua conclusão, o Tribunal desproveu o recurso, reafirmando que o réu não deve ser submetido a um novo julgamento apenas devido a um suposto erro na ordem dos quesitos, uma vez que a absolvição por clemência é uma decisão válida e não passível de revisão. O caso agora está encerrado, com o réu permanecendo absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado.