O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que reconheceu a responsabilidade de uma fabricante de motos em uma ação redibitória, na qual um consumidor buscava a substituição de um veículo zero quilômetro e indenização por danos morais e materiais. A apelação da fabricante foi desprovida, confirmando a decisão anterior, e as informações foram divulgadas na edição desta sexta-feira, 7, do Diário da Justiça.
A sentença havia sido proferida em razão de defeitos recorrentes no veículo durante o período de garantia, especialmente relacionados a uma falha na direção elétrica, configurando vício oculto de fabricação. O tribunal destacou que a falha compromete a segurança do condutor e a confiabilidade do bem, evidenciando a responsabilidade solidária da fabricante conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O laudo pericial corroborou que a falha não foi sanada dentro do prazo de 30 dias, o que gerou a obrigação de substituição do veículo. Além disso, os danos morais foram considerados configurados, uma vez que os problemas recorrentes causaram transtornos e insegurança ao consumidor, sendo fixada uma indenização no valor de R$ 10 mil.
A decisão reafirma a tese de que a substituição de veículos com vícios ocultos é devida quando as falhas comprometem a segurança do consumidor e não são resolvidas em tempo hábil, bem como reconhece o direito a indenização por danos morais em casos de insegurança e transtornos causados por defeitos persistentes.