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TJAC mantém indenização de R$ 35 mil por morte de adolescente em unidade socioeducativa

Decisão da 1ª Câmara Cível nega apelação e mantém valor da indenização ao pai da vítima.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/03/2025 - 17:30
Foto: Reprodução

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais ao pai de um adolescente que morreu em dependências da unidade socioeducativa. A decisão, que nega a apelação apresentada pelo genitor da vítima, foi proferida na segunda-feira, 24, e divulgada pelo TJ nesta quinta-feira, 27.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, manteve a responsabilidade civil objetiva do ente público, destacando que o valor da sanção indenizatória foi corretamente fixado, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A sentença de primeira instância, que estabeleceu o pagamento de R$ 35 mil, havia sido contestada pelo pai do adolescente, que pedia um aumento para R$ 80 mil, considerando a dor irreparável pela perda de seu filho e a falha do Estado em garantir a segurança do jovem.

O caso teve origem no homicídio do adolescente, ocorrido em 2021, dentro do Centro Socioeducativo Aquiri, em Rio Branco. O laudo de necropsia apontou que a morte foi causada por asfixia mecânica, realizada com um lençol.

O pai do jovem, que alegou não ter podido proteger seu filho nem estar presente em seus últimos momentos, recorreu à Justiça buscando maior reparação financeira pela tragédia.

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O desembargador relator, ao analisar o recurso, considerou que o valor de R$ 35 mil era adequado, levando em conta o caráter pedagógico da condenação e sem causar enriquecimento ilícito à parte autora.

Lois Arruda destacou ainda que o Estado, por meio do ISE/AC, falhou em garantir a integridade física e mental do adolescente, o que configurou a responsabilidade do ente público pela morte ocorrida dentro de uma unidade sob sua custódia.

A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Câmara Cível, que acompanharam o entendimento do desembargador relator. Com isso, a sentença de condenação do ISE/AC ao pagamento de R$ 35 mil foi mantida, e o pedido de majoração do valor da indenização foi negado.

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