Apesar do recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença que condenou concessionária de energia elétrica pelo corte indevido no fornecimento de energia a uma unidade consumidora. As informações estão no Diário da Justiça desta quarta-feira, 19, e a decisão destaca a ausência de provas de que o débito alegado fosse suficiente para justificar a suspensão do serviço.
O recurso foi interposto pela concessionária após a decisão que considerou a fatura referente ao mês de maio de 2024, que havia sido apontada como causa do corte, já negociada e incluída em parcelamento de débito antes da suspensão. A empresa não apresentou provas que dessem suporte à sua alegação de débito em aberto, e a cliente, que havia regularizado sua situação, teve o serviço interrompido de forma indevida.
O TJAC também reconheceu o dano moral causado à parte autora devido ao corte indevido do fornecimento de energia elétrica. O valor da indenização foi fixado em um patamar considerado razoável, não havendo necessidade de readequação. O recurso foi conhecido e improvido, mantendo-se a decisão de primeira instância.
Além disso, foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.