Por Pablo Angelim Hall
A gente vai conversar um pouco sobre os prazos de entrega nas relações de consumo.
Tem muita gente que compra um produto, mas não o recebe no prazo prometido pela loja.
Os consumidores que costumam comprar pela internet são os mais prejudicados.
No Sul do Brasil, a empresa Madeirado tem sido alvo de inúmeras reclamações, supostamente, por não cumprir os prazos de entrega.
A Madeirado é especializada em móveis de luxo.
De acordo com o Jornal O Globo, a empresa já acumula mais de 1.500 queixas no site Reclame Aqui e, pelo menos, 132 reclamações registradas no Procon de São Paulo.
Uma consumidora do Rio de Janeiro relatou que ainda não recebeu uma mesa de jantar adquirida na loja há mais de 8 meses.
Em resposta às reclamações, a empresa explicou que, desde a pandemia da Covid-19, tem enfrentado “desafios operacionais e financeiros”.
A nossa Constituição Federal de 1988 assegura a defesa do consumidor.
Já o Código de Defesa do Consumidor, não aborda especificamente sobre o cumprimento dos prazos de entrega de produtos, mas estabelece uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelo fornecedor do produto.
Essas disposições legais, acabam por vincular o fornecedor ao cumprimento do prazo de entrega, sob pena de ter que indenizar o consumidor.
Para você não ser surpreendido pela demora na entrega de algum produto, vamos observar algumas dicas:
. Primeiramente, pesquise sobre a reputação da loja ou consulte pessoas que você conhece para obter informações sobre a experiência da compra delas;
. Antes de finalizar a compra, não deixe de examinar os prazos de entrega oferecidos pela loja;
. Nas compras pela internet, leia atentamente os termos de compromisso;
. Realize uma avaliação do custo do frete e do prazo estimado para a entrega. O resultado dessa análise pode indicar que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso adquirir o produto em Rio Branco, em vez de comprá-lo de outra cidade.
Essas são as informações hoje!
Desejo um excelente dia de trabalho!
Até mais!