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Opinião: Os direitos do consumidor e a febre dos procedimentos estéticos

Por: Pablo Angelim Hall

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/03/2025 - 09:51
Opinião: Os direitos do consumidor e a febre dos procedimentos estéticos
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A busca incessante pela perfeição do corpo humano tem levado muitas pessoas à consequências irreversíveis.

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Lembro-me bem, que há 20 anos atrás, os procedimentos estéticos eram considerados artigos de luxo. Somente uma pequena parcela da população tinha acesso aos cirurgiões plásticos.

Nos dias de hoje, nós estamos vivendo a “desburocratização” da beleza. Uma verdadeira febre dos procedimentos estéticos.

As intervenções cirúrgicas abriram espaço para os pequenos procedimentos invasivos, que atualmente envolvem somente a introdução de substâncias ou pequenas incisões.

No entanto, à medida que aumentam as ofertas de procedimentos estéticos, também crescem os casos de intervenções mal sucedidas, que podem causar danos irreversíveis à saúde ou até mesmo a morte de alguns pacientes.

É nesse cenário que a Justiça brasileira tem recebido um número crescente de pedidos de indenização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que os procedimentos estéticos são uma relação de consumo, em que o paciente é o consumidor e o profissional é o fornecedor.

Essa posição surgiu principalmente com a edição da Súmula 387, do próprio STJ, na qual os ministros da corte entenderam ser lícita a cumulação das indenizações por danos morais e estéticos no mesmo processo.

Portanto, minha gente, se for contratar qualquer tipo de procedimento estético, observe algumas dicas:

  1. Em primeiro lugar, certifique-se sobre a qualificação e a habilitação dos profissionais que realizam o procedimento – não é só o registro de classe que merece ser consultado, mas também a especialização e a autorização dos órgãos competentes;
  2. Exija um orçamento por escrito, constando o detalhamento de tudo àquilo que está incluído no procedimento a ser contratado;
  3. Pesquise sobre os riscos e as possíveis complicações relacionados ao respectivo procedimento;
  4. Não esqueça de verificar as condições físicas da clínica que você pretende contratar – é fundamental a verificação das condições de higiene do local, a conservação dos aparelhos e a qualidade dos materiais utilizados pelos profissionais.

É importante que você guarde todos os documentos relacionados ao procedimento, inclusive orçamentos, contratos e termos de consentimento.

Também é muito importante manter a sua família informada, inclusive para que você não esteja sozinha durante o procedimento.

Não fique com dúvidas. O profissional contratado tem a obrigação de fornecer, de maneira clara, todas as informações relacionadas ao procedimento estético a ser realizado.

Essas são as dicas de hoje.

Espero que, a partir de agora, fiquemos mais atentos antes de contratar um procedimento estético.

Desejo a todos um excelente dia de trabalho.

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