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Justiça Eleitoral condena Marçal a 8 anos de inelegibilidade pela 2ª vez

Ação partiu do PSB, que acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/04/2025 - 10:23
Pablo Marçal • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Pablo Marçal • RUBENS SUZUKI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez neste ano. Nesta ação, ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.  A decisão determinada que ele fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. Cabe recurso da decisão.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

O juiz entendeu ainda que houve gasto ilícito de recursos.

“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.

A condenação ocorre nos termos do disposto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, e tem a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, absolvida.

A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.

A ação ainda julgou improcedente o pedido de condenação aos réus por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O juiz entendeu que se faz necessária uma “investigação irrestrita pelo Ministério Público Eleitoral para se apurar suposta prática de ilícitos criminais pelos donos de perfis de redes sociais participantes dos fatos narrados nas petições iniciais das ações judiciais eleitorais”.

A CNN procurou a assessoria de Pablo Marçal, que respondeu que não ainda não se posicionará sobre o caso.

Primeira condenação

Esta é a segunda vez que o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo é condenado e tem sua inelegibilidade determinada. Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

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“Enfim, não é permitido, desta forma, uso de rede social para disseminar ‘fake news’ sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no fundo partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários conforme seguinte trecho do vídeo do réu“ (…) Eu tô concorrendo a uma eleição desleal aqui onde eu não uso dinheiro público e os bonitões gastam 100 milhões de reais para fazer propaganda enganosa”, prosseguiu Zorz em sua decisão.

Por: CNN Brasil

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