A Câmara Municipal de Brasiléia sancionou uma lei que concede auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 600 para vereadores, servidores efetivos e comissionados. A nova medida foi publicada na edição desta terça-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE). O benefício poderá ser pago em dinheiro ou por meio de cartão magnético, conforme previsto na norma.
Segundo o texto sancionado pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves, o auxílio terá caráter indenizatório, de natureza transitória e não incorporável aos salários dos beneficiários.
Além disso, o valor será isento de tributação e contribuição previdenciária, e não poderá ser utilizado para compra de bebidas alcoólicas ou produtos relacionados ao tabagismo, no caso de concessão por meio de cartão.
O pagamento será limitado a um benefício por pessoa, mesmo em caso de múltiplos vínculos com o município. A legislação também estabelece que o auxílio será reajustado anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), ou outro índice similar.
O benefício não será concedido a servidores licenciados sem vencimentos, aposentados ou inativos, e poderá ser suspenso por decreto caso haja impossibilidade de manutenção financeira. Enquanto não for implantado o sistema de cartão, o pagamento será feito diretamente em pecúnia.
Os recursos para o pagamento do auxílio-alimentação deverão ser oriundos das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).