Condenado a 10 anos e 4 meses de prisão por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente, um réu teve seu pedido de revisão criminal negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 28, pelo TJAC.
A condenação foi imposta inicialmente pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, após a comprovação da materialidade e autoria dos crimes.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal, sustentando que o acusado teria sido condenado sem provas suficientes, e alegando a ausência de documento que comprovasse a idade da vítima à época dos fatos, além de contestar a configuração da continuidade delitiva.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, negou a concessão de tutela de urgência solicitada pela defesa, afirmando que os requisitos legais para tal medida excepcional não foram atendidos.
Ao analisar o mérito da revisão, a magistrada manteve a posição, destacando que o prontuário civil da vítima, comprovando sua idade, foi devidamente incluído nos autos.
A relatora também refutou o argumento de afastamento da continuidade delitiva, enfatizando que as provas presentes na denúncia e na sentença confirmam a correlação dos crimes.
Por unanimidade, os desembargadores e desembargadoras do Pleno Jurisdicional do TJAC acompanharam o voto da relatora, resultando na rejeição do pedido de revisão criminal e na manutenção da sentença condenatória.