5 de julho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

5 de julho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Tutor é condenado por omissão após cães soltos morderem mulher durante corrida no Acre

Decisão da Câmara Criminal do TJAC mantém sentença que obriga réu a prestar serviços à comunidade por não ter controlado animais.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/04/2025 - 15:26
Decisão da Câmara Criminal do TJAC mantém sentença que obriga réu a prestar serviços à comunidade - Foto: Arquivo/TJAC

Decisão da Câmara Criminal do TJAC mantém sentença que obriga réu a prestar serviços à comunidade - Foto: Arquivo/TJAC

Manda no zap!CompartilharTuitar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem acusado de omissão na guarda de animais perigosos, após três cães de grande porte sob sua responsabilidade atacarem uma mulher que fazia atividade física no município do Bujari. A decisão obriga o tutor dos animais a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, conforme for definido na execução penal.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O caso ocorreu quando a vítima saía para correr e, ao passar em frente à residência do réu, foi surpreendida pelos cães que escaparam por um portão aberto. Um dos animais mordeu a panturrilha da mulher, provocando ferimentos. Diante disso, o tutor foi condenado pela Vara Única do Bujari com base no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Lei n.º 3.688/1941), que trata da omissão na guarda de animais perigosos.

A defesa tentou reverter a condenação argumentando que os cães não se enquadram como perigosos, por serem vira-latas e não constarem na lista de raças consideradas de risco segundo a Lei Estadual n.º 1.482/2003. O argumento, no entanto, não foi acolhido.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que a periculosidade de um animal deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, e não apenas com base em uma lista de raças.

“A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu.

O desembargador ainda frisou que o ato de simplesmente deixar animais soltos não configura crime, mas a omissão no cuidado com cães agressivos, sim.

“A conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, concluiu.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

MPAC recomenda suspensão de atividades de cemitério de animais até avaliação de impacto ambiental

Próxima Notícia

Caso Lucas Palú: Justiça decreta prisão de trio acusado pela morte de empresário em Rio Branco

Mais Notícias

Gusttavo Lima atrai cerca de 60 mil pessoas em noite histórica na Expoacre Juruá 2025; FOTOS
6º destaque

Final do rodeio, festival infantil e shows animam a Expoacre Juruá neste sábado

05/07/2025
Natal altera funcionamento de serviços públicos, bancos e shopping; confira
3º destaque

Confiança do empresário do comércio cresce no Acre, mas ainda não recupera níveis do início do ano

05/07/2025
Foliões encaram o frio e lotam abertura do Carnavale 2025, em Brasiléia
4º destaque

Foliões encaram o frio e lotam abertura do Carnavale 2025, em Brasiléia

05/07/2025
Rio Branco busca soluções para o campo em visita técnica a referência de produção rural em Rondônia
6º destaque

Rio Branco busca soluções para o campo em visita técnica a referência de produção rural em Rondônia

05/07/2025
Divulgação de caso dificultou prisão de indígena suspeito de estupro no Acre
2º destaque

Defesa de líder indígena do AC acusado de estupro por turista chilena pede revogação da prisão preventiva e afirma que ele não está foragido

05/07/2025
Com R$ 280 mil em premiação, 11 escolas são confirmadas nas Olimpíadas de Educação Financeira no Acre
5º destaque

Com R$ 280 mil em premiação, 11 escolas são confirmadas nas Olimpíadas de Educação Financeira no Acre

05/07/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Caso Lucas Palú: Justiça decreta prisão de trio acusado pela morte de empresário em Rio Branco

Caso Lucas Palú: Justiça decreta prisão de trio acusado pela morte de empresário em Rio Branco

Dos mais de 1,3 mil casos notificados de zika  vírus no Acre, apenas 2% deles foram confirmados

Acre lidera ranking nacional de incidência de casos suspeitos de zika, aponta Ministério da Saúde

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre