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Veja as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes no XII Circuito Country de Epitaciolândia

Portaria n.°1368/2025 estabelece que crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis não podem ficar a partir das 21h nos locais das festividades e nas ruas e avenidas próximas ao evento.

Assessoria por Assessoria
02/04/2025 - 08:47
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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Entre os dias 1º e 4 de maio está previsto para acontecer o XII Circuito Country de Epitaciolândia, por isso, a Vara Única da cidade emitiu a Portaria n.°1368/2025 para regulamentar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento.

Conforme o documento publicado na edição n.°7.746 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 26, e assinado pela juíza de Direito Joelma Ribeiro, está proibida a permanência de crianças menores de 12 anos de idade, desacompanhada dos pais ou responsável legal a partir das 21h, nos locais de desfile, dança, baile, ruas e avenidas próximas ao local das festividades.

Além disso é estabelecido que adolescentes entre 12 e 18 anos não podem ficar nos locais do evento, a partir da meia noite, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Assim, como está escrito na regulamentação, crianças e adolescentes podem permanecer na XII Circuito Country de Epitaciolândia desde que acompanhadas por pais ou responsáveis e não estejam em situação de risco.

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As situações de risco que proíbem a permanência de menores de 18 anos na festa, mesmo acompanhados de pais ou responsáveis são:

“a) Pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;

b) Criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;

c) Criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros ou em qualquer local inadequado;

d) Criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa em estado de violência;

e) Criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida”.

A medida tem objetivo de assegurar a proteção integral contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão contra crianças e adolescentes. Caso, esses direitos sejam desrespeitados, as crianças devem serão encaminhadas aos órgãos competentes e serão aplicadas as penalidades legais.

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