O prefeito em exercício, Alysson Bestene, sancionou nessa quarta-feira, 23, a Lei Municipal nº 12.564, que obriga empresas contratadas para obras públicas a apresentarem justificativa formal em caso de paralisação, suspensão ou impedimento por mais de 30 dias.
A justificativa deve ser entregue ao órgão contratante em até cinco dias úteis, após a interrupção da obra.
De acordo com o texto da lei, a exigência se aplica a todas as contratações públicas de obras no município e tem o objetivo de coibir o abandono de projetos sem aviso prévio ou fundamentação técnica, problema que impacta diretamente a população e a gestão pública.
“Muitas vezes empresas ganham licitações e não dão sequência nas obras, abandonando os projetos sem nenhuma justificativa. Isso prejudica a população e a gestão. Com essa lei, damos mais segurança e transparência ao processo”, afirmou o prefeito em exercício, Alysson Bestene.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Márcio Mustafá, que detectou a necessidade de regulamentar esse tipo de situação, comum em contratos públicos.
“Agora haverá mais transparência nas contratações. Se a empresa não entregar a obra no prazo, será penalizada. A prefeitura terá respaldo legal para agir”, destacou o parlamentar.
Gestão transparente e compromisso com o recurso público
A sanção da lei atende a uma orientação direta do prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, que tem como prioridade a boa gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da responsabilidade contratual das empresas prestadoras de serviços à Prefeitura.
“A Prefeitura de Rio Branco, gestão do prefeito Tião Bocalom preza pela aplicação correta dos recursos. Essa nova legislação tem todo o respaldo para ser uma ferramenta de controle e melhoria dos serviços entregues à população”, concluiu Alysson Bestene.
Confira os principais pontos da nova lei:
Lei nº 12.564, de 23 de abril de 2025
– Obriga empresas contratadas a justificar paralisação, suspensão ou impedimento de obra pública;
– Aplicável quando a interrupção ultrapassar 30 dias;
– Justificativa deve ser apresentada em até cinco dias úteis;
– Em caso de descumprimento, empresa poderá ser penalizada.