O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e outras 14 pessoas como testemunhas na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura uma suposta tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder.
Réu por cinco crimes, Bolsonaro podia apresentar até 40 testemunhas, mas optou por 15. Entre os nomes listados estão o deputado federal e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL-RJ), o senador Rogério Marinho (PL-RN) e o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), além de Tarcísio.
Entenda
- Bolsonaro responde a uma ação penal no STF ao lado de aliados.
- O ex-presidente será ouvido no decorrer do processo, principalmente na produção de provas para defender a absolvição.
- Bolsonaro é réu por cinco crimes.
Veja a lista de testemunhas:
- Amaury Feres Saad;
- Wagner Oliveira da Silva, coronel do Exército;
- Renato de Lima França, assistente parlamentar;
- Eduardo Pazuello, deputado federal;
- Rogério Marinho, senador;
- Hamilton Mourão, senador;
- Ciro Nogueiro, senador;
- Tarcísio de Freitas, governador de SP;
- Gilson Machado;
- Marco Antônio Freire Gomes, general e ex-comandante do Exército;
- Carlos de Almeida Batista Júnior, brigadeiro e ex-comandante da Força Aérea Brasileira;
- Júlio César de Arruda, general e ex-comandante do Exército;
- Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro;
- Dr. Ricardo Peixoto Camarinha;
- Giuseppe Dutra Janino.
Na defesa prévia entregue ao STF, os advogados de Bolsonaro criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, de intimar o ex-presidente enquanto ele está internado na UTI do hospital DF Star, em Brasília.
“Procedimento, diga-se, absolutamente desnecessário, adotado pela oficial de Justiça, já que estamos a tratar de poucos dias e o peticionário estava internado em ambiente esterilizado e sob intensos cuidados médicos”, escreveram os advogados, liderados por Celso Sanchez Vilardi.
O STF abriu no último dia 11 a ação penal contra Bolsonaro e mais sete acusados da trama golpista, que fazem parte do núcleo 1 do inquérito. A ação vai tramitar com o número 2.668.
Réus
- ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
- general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022 Walter Braga Netto;
- general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Processo
Como réu, o ex-presidente deve manter o endereço atualizado. Com o passaporte apreendido, Bolsonaro está impedido de deixar o país, mas pode mudar-se para outro estado ou região de Brasília, desde que informe a Justiça para evitar problemas com intimações.
Após essa fase inicial, terá início a etapa de instrução e julgamento. Nessa etapa, Bolsonaro e os demais acusados terão contato direto com os ministros da Primeira Turma, quando serão apresentadas alegações de defesa, colhidas provas e ouvidas testemunhas e os próprios réus.
Ao final dessa fase, ocorrerá o julgamento, no qual a Turma decidirá se os acusados são inocentes ou culpados. Caso sejam absolvidos, o processo será arquivado. Se condenados, cada réu receberá uma pena individual, conforme seu grau de envolvimento.
Embora todos respondam pelos mesmos cinco crimes, há agravantes em alguns casos, como os do ex-presidente e do general Braga Netto, apontados pela PGR como líderes da suposta trama golpista. Não há possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP) para ambos, visto que Paulo Gonet já apresentou a denúncia, e a nova modalidade só se aplica a crimes com pena máxima de até quatro anos.
Os crimes imputados contra Bolsonaro e mais 7 réus:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Por: Metrópoles