Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica. O governo do Acre publicou, nesta sexta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado e institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom). A medida visa modernizar a documentação fiscal para serviços de comunicação e telecomunicação, substituindo os modelos anteriores NFSC (modelo 21) e NFST (modelo 22).
A NFCom será obrigatória para todos os contribuintes do ICMS do setor a partir de 1º de novembro de 2025. Segundo o decreto, a nova nota fiscal terá existência exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por assinatura digital do emitente e autorização da administração tributária estadual.
Além da NFCom, também foi instituído o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM), que servirá como representação gráfica da nota fiscal, podendo ser apresentado em meio físico ou eletrônico.
Para emitir a NFCom, o contribuinte deverá estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz/AC), seja de forma voluntária ou de ofício. Até o início da obrigatoriedade, será permitida a emissão concomitante das notas fiscais antigas e da NFCom.
O decreto detalha também regras específicas sobre:
- emissão em contingência (em caso de falhas técnicas),
- cancelamentos e estornos de débitos,
- faturamento conjunto e centralizado,
- e prestação de serviço na modalidade pré-paga.
Outro ponto importante é que a Sefaz disponibilizará consulta pública à NFCom, com dados resumidos e eventos vinculados, protegendo a identidade do tomador de serviço. O decreto também prevê que, por meio de convênio, outras unidades federadas poderão operar como ambientes autorizadores da NFCom, integrando seus sistemas com o da Sefaz.